Em vigor desde 28 de março de 2024, a Lei 14.831, de 2024, introduz o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, uma honraria concedida pelo governo federal a empresas que implementem critérios rigorosos de promoção da saúde mental e bem-estar de seus colaboradores. Aprovada pelo Senado em 28 de fevereiro, a lei nasceu do Projeto de Lei 4.358/2023, apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) e relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). Este marco legislativo é um avanço significativo no fortalecimento da saúde mental no ambiente de trabalho brasileiro.
A criação deste certificado reflete um compromisso crescente com a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Conforme publicado pela Agência Senado, o certificado será outorgado por uma comissão nomeada pelo governo federal, encarregada de avaliar a conformidade das práticas desenvolvidas pelas empresas. Entre as principais diretrizes da nova lei, destacam-se:
Promoção da Saúde Mental:
• Implementação de programas específicos de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.
• Oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para todos os colaboradores.
• Realização de campanhas e treinamentos para conscientização sobre a importância da saúde mental.
• Promoção da conscientização direcionada à saúde mental das mulheres.
• Capacitação de lideranças para lidar com questões de saúde mental.
• Realização de treinamentos que abordem temas de saúde mental relevantes para os trabalhadores.
• Combate ativo à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.
• Avaliação e acompanhamento contínuo das ações implementadas, com ajustes conforme necessário.
Bem-Estar dos Trabalhadores:
• Criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
• Incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
• Promoção de atividades físicas e de lazer.
• Estímulo à alimentação saudável.
• Fomento à interação saudável no ambiente de trabalho.
• Incentivo à comunicação integrativa entre todos os níveis da organização.
Transparência e Prestação de Contas:
• Divulgação regular das ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e bem-estar dos trabalhadores.
• Manutenção de um canal para receber sugestões e avaliações dos colaboradores.
• Desenvolvimento de metas claras e análises periódicas dos resultados obtidos com as ações de saúde mental.
A validade do certificado será de dois anos, exigindo uma nova avaliação para sua renovação. O não cumprimento das disposições da lei poderá resultar na revogação da certificação.
Durante a votação no Senado, o presidente da casa, Rodrigo Pacheco, destacou a importância da lei para fortalecer a saúde mental dos trabalhadores. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) elogiou a relatora e a autora do projeto, enquanto o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) enfatizou a necessidade de encarar os problemas de saúde mental com a seriedade que merecem.
A promulgação da Lei 14.831/2024 representa uma conquista significativa para a sociedade brasileira. No Miracle Social Fund, vemos essa legislação como um passo essencial para promover um ambiente de trabalho mais saudável e inclusivo. Estamos comprometidos em apoiar as empresas na implementação dessas diretrizes e em promover práticas que beneficiem tanto os colaboradores quanto a sociedade como um todo.
Fontes: Agência Senado
Gustavo de Queiroz é Presidente do Miracle Social Fund, uma instituição dedicada à promoção da sustentabilidade e inclusão social através de práticas inovadoras e projetos de impacto.